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HORAS EXTRAS e FÉRIAS – SERVIDOR PUBLICO SOROCABANO
A Municipalidade de Sorocaba, por descuido ou desconhecimento da lei está lesando os funcionários públicos quando do pagamento das horas extras.
Conforme já relatado em vários processos judiciais, o pagamento das horas extras está sendo calculado somente tendo como base o salario dos servidores.
Ocorre que, para a apuração das horas extras laboradas dos servidores públicos de Sorocaba, a base de calculo deveria ser considerado todos os adicionais tais como sexta parte e décimos.
Assim, há um prejuízo financeiro para os servidores cumulado de anos.
Entretanto, para pleitear as diferenças destas horas extras calculadas equivocadamente, necessário se faz a propositura de ação trabalhista em face do Municipio de Sorocaba.
Também, o Municipio calcula de forma equivocada as férias, deixando de computar a média das horas extras laboradas com reflexo nas férias.
Também, deve se consignar que, mesmo o servidor que laborou por vários anos sem a percepção correta das horas extras, pode somente reclamar dos últimos 5 anos, ou seja, se um servidor trabalha por mais de 15 anos no Municipio de Sorocaba, pode somente reclamar dos últimos 5 anos.
Assim, importante buscar a consulta de um advogado experiente nesta área para buscar amparo legal aos seus direitos.
Postado em 17/03/2017