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Banco é condenado a indenizar cliente em R$ 6 mil por cancelamento indevido de cheque especial


Banco é condenado a indenizar cliente em R$ 6 mil por cancelamento indevido de cheque especial
Uma cliente de uma instituição financeira teve seu limite de cheque especial cancelado indevidamente na região de Sorocaba-SP.
No caso concreto, a cliente somente descobriu que seu cheque especial havia sido cortado quando foi até o supermercado realizar compras para sua  família.
No momento de passar no caixa teve seu cartão recusado, pois seu cheque especial havia sido cancelado e com desconto de taxas e outras cobranças, sua conta corrente acabou por ficar sem saldo para cobrir sua compra.
O contrato junto ao banco dava mais seis meses de utilização do referido crédito, porém repentinamente a instituição resolveu cancelar, sem qualquer aviso.
Em que pese a situação concreta na qual a cliente passou por um traumatizante constrangimento, o simples cancelamento do crédito sem prévio aviso por si só gera dever de indenizar.
O juiz responsável por analisar o caso ponderou que o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) também serve como punição para que o banco não mais volte a praticar este ato, assim foi a decisão:

(...)
Assim, pois, definida a responsabilidade da instituição ré, passo a dosar o valor da indenização. Levando em conta as circunstâncias do caso concreto e as suas consequências, a finalidade dissuasiva futura, fixo, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
(...)

Desta forma, diante dos atos abusivos que as instituições financeiras do nosso país praticam contra seus clientes que já pagam valores absurdos para terem uma prestação de serviço digna, tal decisão vem a amenizar a dor sofrida por um consumidor lesado.

A decisão aqui comentada se deu no processo 1000259-30.2014.8.26.0602.

José Carlos Ignatz Júnior
Postado em 04/03/2016
CRIMINAL 24H