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Candidato aprovado em concurso público consegue liminar na justiça para convocação


Candidato aprovado em concurso público consegue liminar na justiça para convocação
Um candidato prestou concurso público para trabalhar na prefeitura Municipal de Capela do Alto, interior de São Paulo.

As provas foram prestadas em 2012, sendo que o concurso teve prorrogação por 2 (dois) anos em duas oportunidades.

Foi oferecido no concurso público uma vaga, sendo que no certame o candidato atingiu a primeira colocação.

Encerrando-se o prazo para convocação e sem ser chamado para assumir o cargo, o candidato foi informado pela municipalidade que não haviam recursos para novas contratações.

Assim, o candidato impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar, buscando o seu direito em ser contratado, uma vez que é obrigação do Município realizar previsão orçamentária ao publicar o edital de concurso público.

Desta forma, o pedido foi deferido pelo juiz da 1ª Vara Civel da comarca de Tatuí-SP.

Assim ficou a decisão liminar proferida:

Entendo estarem presentes os requisitos para concessão da liminar nos moldes pleiteados.

Os documentos de fls. 13/15 comprovam que o impetrante participou do concurso público de nº 001/2012 realizado pelo Município de Capela do Alto para o provimento do cargo de pedreiro, concurso homologado em 03/07/2012 (fls. 163) e que previa o prazo de validade de dois anos (fls. 52).
Os documentos de fls. 13/15, por sua vez, comprovam que o impetrante foi aprovado em primeiro lugar.
Desta forma, entendo necessária a concessão da liminar, nos moldes formulados na inicial.
Diante do exposto, considerando-se que o pleito formulado pelo impetrante encontra plausibilidade pelos documentos carreados aos autos e que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de se aguardar decisão final desta ação, DEFIRO A LIMINAR pleiteada na inicial e determino que se oficie à autoridade impetrada para que convoque o impetrante para realizar o exame de inspeção de saúde e para participar das demais etapas do concurso público, conforme previsto no edital

O processo tramita com o número 1004019-47.2016.8.26.0624 e o candidato é assistido pelos advogados do escritório Almeida e Ignatz Advogados.










José Carlos Ignatz Júnior
Postado em 18/08/2016
CRIMINAL 24H