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Banco - Serviço Essencial - Direito a Greve


Banco - Serviço Essencial - Direito a Greve

Estamos passando por momentos difíceis relacionados a greve dos bancários.

Concordo com reivindicações por melhores salários e melhores condições de trabalho haja vista que o bancário muitas vezes sofre assedio em seu ambiente relativo ao cumprimento de metas e pressão no ambiente de trabalho.

As Instituições financeiras trabalham com números e, sem duvidas esta greve já estava prevista e calculada acreditando inclusive que tais greves possam ser benéficas aos Bancos eis que fazem com que pessoas busquem alguns serviços em lojas e conveniências terceirizadas pela Instituição Financeira.

Até mesmo force seus clientes a buscarem alternativas eletrônicas exemplo o internet banking.

A questão é se os serviços bancários seriam serviços essenciais.

A lei 7.783 de junho de 1989 dispõe sobre o exercício do direito a greve.

Referida lei também estabelece em seu artigo 9º que as instituições deverão manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja a paralização resultem em prejuízo irreparável.

A mesma lei define o que são tais serviços essenciais sendo que o serviço relacionado as instituições financeiras seria tão somente a compensação bancária, ou seja, seu cheque que foi depositado.

Entretanto, como não poderia ser essencial o serviço de desbloqueio de cartão de debito? Como não poderia ser essencial a liberação do FGTS do trabalhador demitido? A “entrada” dos documentos ao beneficio do Seguro Desemprego? Aos advogados, o levantamento de alvarás e guias?

Assim, percebe se que os bancários estão agindo conforme previsão legal no tocante a sua paralisação e os serviços que estão sendo prestados, porém temos que o conceito de serviço essencial deve, nos dias de hoje, ser mais amplo.

O que esperamos então?

Esperamos que nossos legisladores nos atendam e regulamentem leis para que acrescentem ao rol de serviços essenciais não somente a compensação bancária, mas sim também serviços ao trabalhador como levantamento do FGTS, Seguro Desemprego e etc.

Uma classe buscando seu legitimo direito sem o prejuízo de outras classes.






Marcel Almeida
Postado em 05/10/2016
CRIMINAL 24H