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Banco é condenado a indenizar consumidor em R$ 15.000,00.


Banco é condenado a indenizar consumidor em R$ 15.000,00.
Um consumidor de Sorocaba ao tentar realizar uma compra teve seu crédito barrado, pois havia uma inscrição do SPC e SERASA contra ele por uma dívida relacionada a uma instituição financeira.
O consumidor assustado ao passar por este enorme constrangimento, se dirigiu a agência do Banco para verificar a origem da dívida, pois jamais havia contratado serviços daquele banco.
Não houve qualquer resposta ao consumidor que resolveu ingressar judicialmente contra o Banco para resolver a questão.
O banco intimado a apresentar defesa, respondeu no processo alegando ser verdadeira a dívida, porém sem juntar qualquer documento assinado pelo autor ou explicar qual seria a origem do débito.
Assim, o juiz entendeu que era obrigação da empresa comprovar a existência da dívida, e como não o fez, deve cancelar o débito e indenizar o consumidor por danos morais no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Da sentença ainda cabe recurso.
O processo tramita com o número 1026458-55.2015.8.26.0602 .

José Carlos Ignatz Júnior
Postado em 21/03/2016
CRIMINAL 24H